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      Contra a pirataria, sensibilizar a população
As acções anti-pirataria multiplicam-se. A campanha “Pirataria é um crime” é a mais recente aposta da Federação dos Editores de Videogramas (FEVIP).


 
FEVIP 

Paulo Santos, director executivo da FEVIP, avisa: “desiludam-se aqueles que pensam que a Internet é a «Aldeia do Asterix»”.
 

Uma pequena publicidade surge hoje no início das sessões de cinema e nos DVDs. A ideia é simples: se não roubamos carros, porque se roubam filmes? O anúncio rotula de “piratas” todos os que compram DVDs pirateados, retiram filmes da Internet ou os copiam. A FEVIP patrocina a campanha, que está agora também no Metro de Lisboa.

Antes eram as cassetes piratas. Depois vieram os CDs. Com o IVA a subir, o mercado da pirataria não tem fim à vista. Para Paulo Santos, director executivo da FEVIP, os objectivos do anúncio anti-pirataria, lançado no fim de 2004, são “sensibilizadores da problemática da pirataria e da necessidade de se equiparar em termos de reprovação social a outros crimes previstos e punidos pela Lei Penal”.

Mas a alteração das consciências, segundo o director executivo da FEVIP, “ carece de um trabalho permanente e multidisciplinar”. A Federação acredita que o anúncio já tenha chegado a muitos milhões de pessoas. Ainda assim, estima-se que o mercado paralelo ronde os 20 por cento, valores inferiores à média europeia.

Para ter acesso a músicas, filmes e programas, basta possuir uma ligação à Rede. É contra esta impunidade que a FEVIP se insurge. “Desiludam-se aqueles que pensam que a Internet é a «Aldeia do Asterix», porque em breve é provável que se verifiquem operações policiais”, adverte Paulo Santos. O anúncio transmite a ideia que a pirataria é punível com pena de prisão até três anos. Mas raramente as sanções vão além de multas.

Veja-se o caso de uma vendedora ambulante que em Dezembro passado foi condenada pelo Tribunal do Porto por ter sido apanhada, em 2002, a vender CDs piratas. Segundo a Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), a pena ficou-se pela “atribuição de 155 dias de multa, à taxa diária de € 3,50 e um mês de prisão, no total de 647,50 euros, sendo que a mercadoria foi perdida a favor do Estado”.

Texto de Vânia Araújo e Pedro Junceiro

     
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Vânia Araújo e Pedro Junceiro
vaniaaraujo@gmail.com