Director
da Biblioteca: Luís Crespo
de Andrade
Bibliotecário:
Helder Mendes
Colaboradora:
Sandra Lobo
Horário:
2ª a 6ª - 11h às 19h (CD
UI)
. ............................16h
às 18h
(sala 2.05)
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NÃO
ENCONTRA
NOUTRAS BIBLIOTECAS
BIBLIO
1999-2000
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BIBLIOTECA - NOVOS LIVROS
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Artigo
1o.
Administração
A Biblioteca
é património do Centro de História da Cultura da
Universidade Nova de Lisboa.
A dotação orçamental das verbas indispensáveis
ao pleno funcionamento da Biblioteca será definida pelo Director
do Centro, mediante proposta da Comissão Científica.
A administração da Biblioteca compete ao Bibliotecário
do Centro (director da biblioteca).
O director da biblioteca é nomeado, por um período de
2 anos, de entre os investigadores doutorados, pelo Conselho Científico,
de acordo com o artº VIII, nº2h, do Regulamento interno do
CHC, de 1993.
Uma comissão de biblioteca, aprovada pelo Director do Centro,
por proposta do bibliotecário, tem por função acompanhar
todo o trabalho de organização e dinamização
do funcionamento da biblioteca. Esta comissão é constituída
por dois a quatro investigadores do Centro, sendo coadjuvada pelo(s)
técnico(s) da biblioteca.
Compete à comissão de biblioteca a edição
de um boletim informativo onde se registem aquisições
recentes ou outros dados relevantes sobre o funcionamento da biblioteca.
Artigo
2o.
Fundo bibliográfico
A Biblioteca
é constituída por um fundo bibliográfico especializado
no âmbito da História e da Teoria das Ideias.
As obras nela depositadas são provenientes de aquisições,
permutas ou ofertas.
A gestão das permutas será da responsabilidade da comissão
da biblioteca.
As existências da biblioteca estão organizadas em dez núcleos
temáticos: CM (cultura e mentalidades), DP (direito e política),
ES (economia e sociedade), F (filosofia), H (história), L (literatura),
R (religião), P (publicações periódicas),
T (teses) e G (obras gerais, dicionários, bibliografias).
A aprovação final das propostas de aquisição
bibliográfica compete ao Director do Centro, ouvida a Comissão
Científica.
Todas as obras destinadas ao fundo bibliográfico serão
registadas, catalogadas e depositadas nos respectivos núcleos
temáticos.
Artigo
3o.
Leitores
A utilização dos serviços da Biblioteca destina-se
aos Investigadores e Colaboradores do C.H.C., aos alunos do Mestrado
em História Cultural e Política, aos doutorandos e investigadores
com programas de pós-doutoramento em História e Teoria
das Ideias.
São direitos e deveres dos Investigadores e Colaboradores:
Efectuar propostas de aquisição bibliográfica,
a apresentar ao Director do Centro pelo Bibliotecário;
Requisitar obras para leitura domiciliária;
Utilizar os ficheiros e catálogos da Biblioteca;
Colaborar na organização funcional e científica
dos núcleos temáticos especializados da Biblioteca;
Cumprir as regras de utilização da biblioteca constantes
neste regulamento.
Artigo
4o.
Condições de consulta e requisição.
A consulta dos catálogos (digital e impresso) poderá
ser feita, em horário a fixar pela comissão da biblioteca,
ou fora desse horário por pedido a algum membro dessa comissão.
Cada requisição deverá ser feita em impresso
próprio rubricado por um dos seguintes investigadores ou colaboradores:
bibliotecário; membros da comissão de biblioteca; técnicos
da biblioteca.
Os investigadores e colaboradores do Centro poderão requisitar
obras para leitura domiciliária, pelo prazo de 30 dias.
No termo desse prazo, o requisitante pode solicitar a renovação
da mesma, a qual lhe será concedida por períodos iguais
até ao limite de um ano, excepto se outro investigador tiver
solicitado a leitura da mesma obra. O pedido de renovação
deve necessariamente ser feito por escrito.
No termo da última renovação, a obra deverá
ser entregue na biblioteca, após o que poderá, se e
quando necessário, ser considerado um novo período de
requisição.
O não cumprimento das condições enunciadas acarreta
a impossibilidade de novas requisições enquanto se mantiver
a situação em falta.
Os núcleos P (publicações em série), T
(teses) e G (obras gerais, dicionários e bibliografias) apenas
podem ser consultados nas instalações do Centro ou do
DHTI (Departamento de História e Teoria das ideias).)
A leitura presencial dos núcleos referidos em 7. não
obriga ao preenchimento de requisição, mas apenas a
um registo para efeitos estatísticos.
Artigo
5o.
Leitores externos ao CHC
A utilização dos serviços da Biblioteca poder
ser alargada a Investigadores, mestrandos, doutorandos e investigadores
em programas de pós-doutoramento de áreas especializadas
afins às do Centro de História da Cultura.
Estes utilizadores, devidamente identificados em ficha própria,
podem ter acesso a ficheiros, catálogos, serviço de
fotocópias e leitura presencial de obras.
Haverá um horário específico para leitura presencial,
de acordo com o calendário de actividades previstas nas instalações
do Centro.
Artigo
6o.
Disposições
finais
O presente Regulamento foi aprovado em Reunião da Comissão
Científica, ouvida a Comissão Consultiva do Centro (24.11.1998).
As disposições deste Regulamento podem ser, a todo o
tempo, revistas por iniciativa da Comissão Científica
do Centro.
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