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SENTIDO
Termo polissémico utilizado numa grande diversidade de domínios.
Designa habitualmente os dispositivos orgânicos responsáveis
pela troca de informações com o meio ambiente, falando-se então
dos sentidos da vista, do ouvido, do odorato, do tacto e do
gosto. É utilizado para designar a direcção ou a orientação de
um movimento, tal como nas expressões sentido único, sentido
obrigatório, sentido giratório. No domínio afectivo, designa
intuição, sentimento ou conhecimento imediato, como na expressão:
«esta pessoa tem um sentido das coisas muito apurado». No âmbito
da filosofia da linguagem, o sentido é um dos efeitos produzidos
pelos enunciados. Existem, no entanto, tantas maneiras de
entender estes efeitos da linguagem quantas as tradições
filosóficas.
A principal característica do sentido, é a sua omnipresença:
tudo aquilo que o homem experiencia tem sentido, mesmo que lhe
pareça enigmático ou duvidoso. Até uma experiência absurda ou,
como costumamos também dizer, sem sentido, continua a ter
sentido, pelo menos o sentido de algo absurdo ou sem sentido.
Mas se todos reconhecem a omnipresença do sentido, já é mais
difícil encontrar consenso acerca da determinação da sua origem
e da sua natureza. Por razões de natureza didáctica, podemos
agrupar as diferentes concepções do sentido em três perspectivas
fundamentais: a que assimila o sentido à
essência dos seres, a
que o assimila ao
conceito e a que o define como
relação, como
resultado ou produto da combinação de formas.
Estas três concepções estão associadas a correntes metafísicas
que atravessaram a história do pensamento ocidental, retornando
regularmente como tendências dominantes. É óbvio que, de cada
vez que reaparecem, estas perspectivas se revestem de novas
aparências, o que lhes confere uma aparência original.
É em Platão que encontramos, pela primeira vez, a perspectiva
que associa o sentido à
essência dos seres. No
Crátilo, Platão
rejeita tanto a concepção naturalista como a concepção
convencionalista da linguagem, porque considera ambas as
posições como o resultado de uma definição ilusória dos seres.
Para Platão, só não é ilusório o conhecimento que provém da
contemplação, do desvendamento (em grego:
alhthia)
das ideias eternas ou da essência
escondida das coisas, essência
que a alma já
contemplara na eternidade, mas que a sua encarnação
neste mundo de sombras as fez esquecer. São
essas essências
que a dialéctica,
processo maiêutico
que consiste no diálogo ou no quesdtionamento, tem por função
recordar. Para esta tradição, o sentido é, por isso, o resultado
de um processo de
rememoração, de um desvendamento da essência una, imutável e
eterna, escondida ou velada (em grego
leth)
pela diversidade dos entes, realidades aparentes, mutáveis e
efémeras.
A perspectiva que associa o sentido com o
conceito provém da
crítica de Aristóteles à concepção essencialista do sentido que
encontramos em Platão. Para Aristóteles, o sentido é o resultado
da descoberta no termo do trabalho da razão. No termo do
processo de abstracção, a razão descobre pela observação da
diversidade dos entes, semelhanças e diferenças. Deste modo,
concebe princípios racionais ou conceitos. São os conceitos que,
por conseguinte, para o aristotelismo, subsumem os seres
singulares e lhes dão sentido.
A definição formal do
sentido começou por ser proposta pelos Estóicos e pelos Sofistas,
mas dominou, na Idade Média, as controvérsias entre os realistas
e os nominalistas ou terministas. Enquanto os realistas,
pretendendo continuar fiéis à tradição aristotélica, defendiam a
existência real dos conceitos ou dos universais que a razão
descobre através da indagação lógica abstractizante dos seres,
os nominalistas definiam o sentido como um mero efeito de
linguagem, como uma espécie de fulgurância provocada pelos nomes
que utilizamos para designar os seres singulares. A perspectiva
nominalista retornou de novo, no nosso século, sob a influência
da linguística estrutural.
Mas estas diferentes perspectivas possuem em comum o facto de
confundirem o sentido com a significação. É esta assimilação que
ultimamente tem vindo a ser questionada pela perspectiva
pragmática do sentido. Ao contrário da significação, que tem a
ver com a relação das unidades verbais com os conceitos para que
remetem, o sentido não seria delimitado pela forma das unidades
verbais; abarcaria os enunciados e as unidades textuais mais
vastas e teria a ver com aquilo que os falantes visam ou
entendem fazer com o uso dessas unidades. Deste ponto de vista,
o sentido é uma noção muito próxima da noção de acto ilocutório,
tal como foi definido por John Austin e tem vindo a ser
reelaborado por vários autores e, em particular, por John
Searle.
Assim, além de assegurar as funções designadora, expressiva e
significante, a linguagem desempenha ainda a função de
elaboração do sentido, processo muito próximo daquilo que os
Estóicos consideravam como transformação incorporal dos corpos.
Assim, por exemplo, quando o juiz, no exercício das suas
funções, declara: «fica o réu condenado», o sentido é a
transformação incorporal que este enunciado produz, ao
transformar um réu num condenado. Situando-se dentro desta
perspectiva estoicista, Gilles Deleuze acentuaria na nossa época
a irredutibilidade ou a incomensurabilidade do sentido em
relação à natureza sígnica da linguagem. O sentido
estender-se-ia até ao limite do enunciado, abarcando a
totalidade do discurso, embora se encontre todo em cada uma das
suas partes, correspondendo por isso à orientação global do
enunciado, à sua força ilocutória.
Bibl.: Gilles Deleuze,
Logique du Sens, Paris, ed. de Minuit, 1966; Gilles Deleuze
e Félix Guattari, Les Postulats de la Linguistique, in
Mille Plateaux,
Paris, ed. de Minuit, 1980; Platão,
Crátilo.
Adriano Duarte Rodrigues
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