IEM

Início

Apresentar
» IEM
» Estatutos

» Investigadores
» Grupos de investigação
»
Mestrandos e doutorandos

Investigar
» Projectos
» Estudos

Organizar
» Seminários
» Conferências
» Encontros
»
Cursos livres

Disponibilizar
» Bibliografias

»
Cronologias
» Recursos

» Publicações
» Links
» Medievalista

 

 

 

 

 

Estatutos

Artigo 1º

O Instituto de Estudos Medievais, adiante designado IEM, originado no Núcleo Científico de Estudos Medievais mas dele independente, é uma unidade de investigação que se integra na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e depende directamente do Conselho Científico da Faculdade.

Artigo 2º
São objectivos do IEM:
a) Alargar e aprofundar a investigação de âmbito interdisciplinar na área dos estudos medievais.
b) Promover e apoiar projectos de investigação conducentes à realização de estudos na referida área.
c) Promover a formação de uma equipa de investigadores especializados na área referida, dando particular apoio aos jovens Mestres e Doutores formados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
d) Manter-se aberto a outros projectos que visem a investigação e a divulgação na área da Idade Média no âmbito da Universidade, em especial, e no da cultura portuguesa, em geral.
e) Incrementar o intercâmbio científico e académico com outras entidades nacionais ou estrangeiras que produzam estudos de interesse para os programas do IEM

Artigo 3º
São orgãos do IEM a Direcção e o Conselho Consultivo:
a) A Direcção será constituída por um Presidente e um Secretário, obrigatoriamente doutorados, especializados na área dos estudos medievais e docentes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
b)  O Conselho Consultivo será constituído por um mínimo de quatro membros, doutorados e especializados em estudos medievais. Terá um Coordenador responsável que deverá ser docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas. Os restantes membros deste Conselho, obrigatoriamente doutorados, poderão pertencer a outras instituições académicas.

Artigo 4º
Poderão ser membros do IEM docentes e investigadores de instituições nacionais e estrangeiras, especializados na área dos estudos medievais ou em áreas afins. Poderão ser nomeados membros honorários. A admissão de candidatos a membros do IEM será sujeita à aprovação pela Direcção e pelo Conselho Consultivo.

Artigo 5º
São funções e competências da Direcção e do Conselho Consultivo:
a)   Ao Presidente da Direcção compete a coordenação científica e administrativa do IEM, bem como a sua representação junto dos orgãos de gestão da Faculdade ou de entidades que com ele colaborem.
b)  O Presidente da Direcção apresentará anualmente um relatório e um plano de actividades que serão submetidos ao Conselho Científico da Faculdade.
c)  Ao Secretário compete secretariar as reuniões do IEM e coadjuvar o Presidente na sua actividade.
d)  Ao Conselho Consultivo compete participar na orientação científica do IEM, dando parecer sobre os projectos de investigação submetidos a aprovação e acompanhando a sua realização.

Artigo 6º
O IEM funcionará nos seguintes moldes:
a) Os membros do IEM reunirão em sessões ordinárias mediante convocatória do seu Presidente.
b) Bienalmente será convocada, com a antecedência mínima de trinta dias, uma assembleia eleitoral para escolha do Presidente e do Secretário do IEM, assim como do Coordenador do Conselho Consultivo.

Artigo 7º
a) O IEM tem sede na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, à qual recorrerá para obter instalações e meios para o seu regular funcionamento.
b) O IEM poderá recorrer a financiamentos e subsídios de entidades que entendam apoiá-lo, tanto no que diz respeito à manutenção como a realização de projectos. A gestão desses meios ficará a cargo da Direcção, ouvido o Conselho Consultivo.

 

 


© 2005 IEM - Instituto de Estudos Medievais • Faculdade de Ciências Sociais e Humanas-UNL /FCT Contactar
Última actualização 18-02-2008