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Actividades
Historial
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Estatutos
CAPÍTULO I - Constituição,
denominação, âmbito e sede Artigo 1º (Constituição) O Instituto de Estudos sobre o Modernismo
- IEM - é uma unidade de investigação independente que nasceu no Departamento
de Línguas e Literaturas Românicas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
da Universidade Nova de Lisboa e que depende directamente do Conselho
Científico da referida Faculdade. Artigo 2º O IEM terá sede na Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas, à qual recorrerá para obter instalações e meios para o seu
regular funcionamento. Artigo 3º (Financiamento) São fonte de financiamento do IEM: a) Dotações da Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas e de outras Instituições que entendam apoiá-lo; b) Verbas provenientes de actividades de
extensão universitária; c) Verbas resultantes da investigação dos
seus membros, desde que realizada no quadro do IEM. Artigo 4º (Objectivos) O IEM tem por objectivos: a) Promover e apoiar a pesquisa e estudo
de espólios de escritores do período modernista ou com ele relacionado; b) Preparar edições, tanto quanto
possível, críticas desses textos. Artigo 5º (Órgãos) São órgãos do IEM: a) A Direcção; b) A Assembleia Geral. CAPÍTULO II - Direcção Artigo 6º (Composição) a) A Direcção é constituída por um
Presidente, eleito por um período de dois anos e por um Secretário e
Tesoureiro nomeados pelo Presidente. Artigo 7º (Competência e funções) Compete ao Presidente da Direcção: a) Coordenar e orientar a actividade
científica e administrativa do IEM; b) Representar o IEM junto dos órgãos de
gestão de Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, bem como junto das
instituições que com ele colaborem; c) Propor e estabelecer convénios com
outras instituições similares; d) Elaborar o Relatório Anual de
Actividades a apresentar ao Conselho Científico da Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas; e) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; f)
Nomear o Secretário e o Tesoureiro. O Secretário tem por funções: a) Substituir o Presidente em todas as
funções mencionadas:
1. quer por ausência deste;
2. quer por sua delegação; b) Coadjuvar o Presidente nas suas
actividades administrativas. É atribuição do Tesoureiro: a) Gerir a contabilidade do IEM; b) Elaborar o Relatório de Contas Anual. CAPÍTULO III - Assembleia
Geral Artigo 8º (Composição) A Assembleia Geral é constituída por todos
os membros do IEM. Artigo 9º (Competência) Compete à Assembleia Geral: a) Eleger o Presidente da Direcção do IEM; b) Aprovar anualmente o Relatório de
Contas; c) Aprovar o plano de actividades e os
orçamentos propostos pela Direcção. Artigo 10º (Reuniões da Assembleia Geral) a) A Assembleia Geral reúne
obrigatoriamente uma vez por ano; b) A Assembleia Geral poderá reunir
extraordinariamente por:
1. Convocação do Presidente do IEM;
2. Solicitação de, pelo menos, 2/3 dos seus membros. CAPÍTULO IV - Dos Membros Artigo 11º (Qualidade de membro) Poderão ser membros do IEM docentes e
investigadores de instituições académicas nacionais e estrangeiras,
especializadas nas áreas de estudo consideradas ou áreas afins. Artigo 12º (Admissão de novos membros) A admissão de novos membros está sujeita à
aprovação da Direcção. CAPÍTULO V - Disposição Final Artigo 13º (Alterações às presentes
disposições) Qualquer alteração às presentes
disposições deverá ser aprovada, no mínimo, por 2/3 da totalidade dos membros
do IEM, em Assembleia Geral extraordinária reunida para esse fim. - - - - - - - - - Actuais
membros da Direcção: Presidente:
Teresa Rita Lopes; Secretária:
Manuela Parreira da Silva; Tesoureira:
Luísa Medeiros. |
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www.fcsh.unl.pt/ |
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Desenho: Almada
Negreiros (1893-1970), Mulher sentada lendo, 1934. |
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