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Estatutos

CAPÍTULO I - Constituição, denominação, âmbito e sede

Artigo 1º

(Constituição)

 

O Instituto de Estudos sobre o Modernismo - IEM - é uma unidade de investigação independente que nasceu no Departamento de Línguas e Literaturas Românicas da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e que depende directamente do Conselho Científico da referida Faculdade.

 

Artigo 2º 
(Sede)

 

O IEM terá sede na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, à qual recorrerá para obter instalações e meios para o seu regular funcionamento.

 

Artigo 3º

(Financiamento)

 

São fonte de financiamento do IEM:

a) Dotações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e de outras Instituições que entendam apoiá-lo;

b) Verbas provenientes de actividades de extensão universitária;

c) Verbas resultantes da investigação dos seus membros, desde que realizada no quadro do IEM.

 

Artigo 4º

(Objectivos)

 

O IEM tem por objectivos:

a) Promover e apoiar a pesquisa e estudo de espólios de escritores do período modernista ou com ele relacionado;

b) Preparar edições, tanto quanto possível, críticas desses textos.

 

Artigo 5º

(Órgãos)

 

São órgãos do IEM:

a) A Direcção;

b) A Assembleia Geral.

 

 

CAPÍTULO II - Direcção

 

Artigo 6º

(Composição)

 

a) A Direcção é constituída por um Presidente, eleito por um período de dois anos e por um Secretário e Tesoureiro nomeados pelo Presidente.

 

Artigo 7º

(Competência e funções)

 

Compete ao Presidente da Direcção:

a) Coordenar e orientar a actividade científica e administrativa do IEM;

b) Representar o IEM junto dos órgãos de gestão de Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, bem como junto das instituições que com ele colaborem;

c) Propor e estabelecer convénios com outras instituições similares;

d) Elaborar o Relatório Anual de Actividades a apresentar ao Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

e) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

f)  Nomear o Secretário e o Tesoureiro.

 

O Secretário tem por funções:

a) Substituir o Presidente em todas as funções mencionadas:

    1. quer por ausência deste;

    2. quer por sua delegação;

b) Coadjuvar o Presidente nas suas actividades administrativas.

 

É atribuição do Tesoureiro:

a) Gerir a contabilidade do IEM;

b) Elaborar o Relatório de Contas Anual.

 

CAPÍTULO III - Assembleia Geral

 

Artigo 8º

(Composição)

 

A Assembleia Geral é constituída por todos os membros do IEM.

 

Artigo 9º

(Competência)

 

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger o Presidente da Direcção do IEM;

b) Aprovar anualmente o Relatório de Contas;

c) Aprovar o plano de actividades e os orçamentos propostos pela Direcção.

 

 

Artigo 10º

(Reuniões da Assembleia Geral)

 

a) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano;

b) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente por:

    1. Convocação do Presidente do IEM;

    2. Solicitação de, pelo menos, 2/3 dos seus membros.

 

CAPÍTULO IV - Dos Membros

 

Artigo 11º

(Qualidade de membro)

 

Poderão ser membros do IEM docentes e investigadores de instituições académicas nacionais e estrangeiras, especializadas nas áreas de estudo consideradas ou áreas afins.

 

Artigo 12º

(Admissão de novos membros)

 

A admissão de novos membros está sujeita à aprovação da Direcção.

 

CAPÍTULO V - Disposição Final

 

Artigo 13º

(Alterações às presentes disposições)

 

Qualquer alteração às presentes disposições deverá ser aprovada, no mínimo, por 2/3 da totalidade dos membros do IEM, em Assembleia Geral extraordinária reunida para esse fim.

 

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Actuais membros da Direcção:

Presidente: Teresa Rita Lopes;

Secretária: Manuela Parreira da Silva;

Tesoureira: Luísa Medeiros.

 

 

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iemodernismo

 

 

Desenho: Almada Negreiros (1893-1970), Mulher sentada lendo, 1934.