As armas de fogo
consideradas armas de defesa são as seguintes:
as pistolas de calibre até 7,65mm, inclusive, cujo cano não exceda os 10
centímetros ;
as
pistolas de calibre até 6,5mm, inclusive, cujo cano não exceda 8 cm ;
os
revólveres de calibre não superior a 7,65mm cujo cano não exceda 10 cm;
os revólveres de calibre não superior a 9 mm cujo cano não exceda os 5
cm; |