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Perguntas e respostas sobre armas de fogo ligeiras

    O que é uma arma de fogo ligeira?

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o que é uma arma de fogo ligeira?
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  Há cinco tipos de armas de fogo ligeiras:  
As armas de fogo ligeiras consideradas armas de guerra, que se destinam a uso militar (como as espingardas automáticas G3 que equipam o exército português, ou as famosas “kalashnikov”, de fabrico russo);

As  armas  de  fogo  ligeiras  a  que  se  convencionou chamar armas de defesa, que recobrem um vasto leque de revólveres e pistolas concebidas  para fins de segurança e defesa pessoal;

As armas de fogo ligeiras consideradas armas de caça, como as famosas  “caçadeiras", que são produzidas para uso cinegético;

   As chamadas  armas de precisão, que são o conjunto das armas de fogo ligeiras concebidas e fabricadas, especialmente, para dispararem com grande precisão   (é o caso, por exemplo, das carabinas com mira telescópica, usadas pelos atiradores militares e olímpicos);

As armas de recreio, algumas delas, carabinas, pistolas e revólveres de grande precisão também, mas que diferem das chamadas "armas de precisão" porque não podem exceder os 9mm de calibre nas armas de cano liso nem os 6 mm nas armas de cano estriado. Este tipo de armas é muito utilizado nas agremiações de tiro e nos institutos militares, como os Pupilos do Exército. 

 Quem é que pode ter uma arma de fogo ligeira?
Segundo a legislação em vigor em Portugal, a autorização para a detenção, uso e porte de armas, varia consoante se trate de cada uma das cinco categorias de armas de fogo ligeiras existentes. Ou seja, cada categoria de armas está sujeita a um modo de registo, autorização e de uso próprios.
Armas ligeiras de guerra

As chamadas "armas de guerra" são aquelas cujo acesso é o mais restrito de todas as categorias . A detenção, uso e porte deste tipo de armamento está confinado aos três ramos da forças armadas, a certas entidades policiais (como o GOE, o grupo anti-terrorista da PSP), a mestres atiradores e a alguns membros da hierarquia do Estado, que, em virtude das suas funções, estão autorizados por lei a utilizar este tipo de armamento,  como o Presidente da República e os ministros em funções.

Armas ligeiras de defesa 

De acordo com a legislação em vigor em Portugal, a posse de armas de defesa está automaticamente autorizada a certas pessoas da hierarquia do Estado, que podem ter e andar com uma arma de fogo deste tipo sem que seja necessário terem licença de uso e porte de arma. Além dos ministros, dos secretários de Estado, dos governadores civis, dos magistrados judiciais e do Ministério Público ou dos presidentes das câmaras municipais, a posse de armas de defesa também está autorizada  automaticamente  aos oficias e sargentos das Forças Armadas no activo ou na reserva, aos funcionários do Ministério das Finanças de categoria igual ou superior a inspector, aos funcionários públicos de categoria igual ou superior a chefe de repartição, ao pessoal efectivo ou auxiliar das organizações policiais e de defesa do Estado ou quaisquer funcionários públicos investidos de funções de carácter fiscal ou policial.

Armas de defesa para uso civil 

O uso e o porte das chamadas armas de defesa por civis, está limitado às pistolas de calibre até 6,35mm, cujo cano não exceda os 8 cm, e aos revólveres de calibre não superior aos 9mm, cujo cano não exceda os 5cm. O uso e porte deste tipo de armas é autorizado apenas aos maiores de 21 anos, que cumpram as seguintes condições: a) se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis e políticos ; b) mostrem carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias imperiosas de defesa pessoal ; c) não tenham sido alvo de medidas de segurança ou condenados judicialmente por qualquer dos crimes previstos no art.º n.º3 da Lei 22/97 (como por exemplo, homicídio, incitamento ou ajuda ao suicídio, infanticídio, ofensa à integridade física grave, sequestro, violação, incêndios, condução sobre o efeito de alcóol, etc.) ; d) se submetam a exame médico e a testes psicotécnicos de perícia e cumpram as suas exigências.

Armas de caça

Para o uso e porte de armas de caça estão habilitados todos os indivíduos com idade superior a 18 anos .  A título excepcional, os indivíduos maiores de 16 anos, podem obter licença para o uso de armas de caça, mediante requerimento e autorização escrita de pessoa ou entidade que os represente legalmente, a qual assume a responsabilidade pelo uso indevido das respectivas armas. Para a obtenção das licenças de  arma de caça, os interessados têm igualmente que preencher as condições de idoneidade, de sanidade e destreza obrigatórios para a obtenção de licença de uso e porte de arma de defesa por civis, exceptuando a exigência de justificação da necessidade da arma.

Armas de precisão

Nas armas de precisão, além das forças militares e de segurança pública especializadas neste tipo de armamento (como os atiradores especiais do exército e da polícia), só os mestres atiradores é que estão autorizados a utilizar pistolas, revólveres, espingardas e  carabinas de precisão de qualquer calibre e as respectivas munições. Os  atletas inscritos na Federação Portuguesa  de Tiro também têm acesso a este tipo de armas para fins desportivos. A idade mínima para a obtenção de uma licença para o uso de armas de precisão com fins desportivos são os 14 anos, mas a título excepcional. Toda a candidatura à licença de uso e porte deste tipo de armas está dependente, por lei, de um parecer favorável e fundamentado das federações desportivas de tiro em que os atletas candidatos devem estar inscritos. 

Armas de recreio

O acesso ao uso e porte de armas de recreio em  está limitado aos mestres atiradores, uma vez que podem utilizar todo o tipo de armas, aos sócios de agremiações de tiro e também aos alunos de colégios e institutos militares e policiais. A  idade mínima para o porte e uso desta categoria de armas é de 14 anos, sendo que os indivíduos menores necessitam de uma autorização de pessoa ou entidade que os represente e assuma as responsabilidades pelo seu uso indevido das armas. A obtenção de licença para este tipo de arma está sujeita às mesmas condições de idoneidade e de destreza que são exigidas para a obtenção das licenças de uso e porte de armas de caça e de precisão

 

Armas que não precisam de licença

Há todo um conjunto de armas de fogo ligeiras que os indivíduos podem deter, sem que seja necessário possuírem as respectivas licenças de uso e porte. É o caso das armas previstas no artigo 46.º do Decreto Lei 37.313 de 21/02/49, que estipula que “é permitida a detenção no domicílio, independentemente de licença para seu uso e porte, quando devidamente manifestadas, as armas dos seguintes modelos:

- Armas de caça de cano liso;

- Armas de recreio de cano liso até 9mm ou de cano estriado até 6mm;  

- Armas de defesa (não mais de uma), de calibre não superior a 6,35, sendo pistola automática, e 7,65mm sendo revólver".

Armas decorativas, de valor estimativo e de colecção

Também não carecem de licença de uso e porte as “armas de ornamentação” e as chamadas “armas de valor estimativo”, que são, segundo a legislação em vigor em Portugal, “as armas de fogo de qualquer calibre ou modelo, desacompanhadas de munições, cujo proprietário requeira a sua conservação a título de recordação ou outro fundamento atendível” (Art. 6.º do Dec. Lei 37.313 de 21/02/49). 

quem é que concede
     Quem concede as licenças de porte de arma ?
Armas de guerra Não há "licenças" para uso e porte de armas de fogo ligeiras de guerra. A  detenção e a utilização deste tipo de armamento só é permitida à Polícia e às Forças Armadas, sendo crime a sua posse e uso civil. De acordo com a legislação em vigor, é ao Ministério da Defesa Nacional que compete o registo e controlo das entradas e das saídas deste tipo de armas em Portugal.
Armas de defesa A concessão de licenças para uso e porte de armas de defesa é da competência dos comandos da Polícia de Segurança Pública de cada distrito, a quem cabe avaliar as alegações do requerente para justificar a necessidade do uso e porte das armas, tal como a satisfação das exigências impostas pela lei aos candidatos à posse deste tipo de armas. 
Armas de caça As licenças para o uso e porte de armas de caça são concedidas pelas Câmaras Municipais dos concelhos onde residam os requerentes, salvo no caso das cidades de Lisboa e Porto, onde a sua concessão compete aos comandos da Polícia de Segurança Pública.
Armas de precisão e de recreio As licenças para o uso e porte deste tipo de armas são requeridas ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, por intermédio da agremiação de tiro em que o candidato à licença estiver  inscrito. Segundo a lei em vigor, a agremiação de tiro tem que se pronunciar  favoravelmente  sobre a idoneidade do candidato à licença e justificar a necessidade da arma que este pretenda licenciar.
 

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