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Perguntas e respostas sobre armas de fogo ligeiras |
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O que é uma arma de fogo ligeira? |
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Há cinco tipos de armas de fogo ligeiras: |
As armas de
fogo ligeiras consideradas armas
de guerra, que se destinam a uso militar (como as espingardas automáticas G3 que
equipam o exército português, ou as famosas kalashnikov, de fabrico russo); |

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As armas de fogo ligeiras a
que se convencionou chamar armas de defesa,
que recobrem um vasto leque de revólveres e pistolas concebidas para fins de
segurança e defesa pessoal; |

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As armas de fogo ligeiras
consideradas armas de caça,
como as famosas caçadeiras", que são produzidas para uso cinegético; |

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As
chamadas armas de precisão, que são o conjunto das
armas de fogo ligeiras concebidas e fabricadas, especialmente, para dispararem com grande
precisão (é o caso, por exemplo, das carabinas com mira telescópica,
usadas pelos atiradores militares e olímpicos); |

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As armas de recreio, algumas delas, carabinas, pistolas e revólveres de grande precisão
também, mas que diferem das chamadas "armas de precisão" porque não podem
exceder os 9mm de calibre nas armas de cano liso nem os 6 mm nas armas de cano estriado.
Este tipo de armas é muito utilizado nas agremiações de tiro e nos institutos
militares, como os Pupilos do Exército. |

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Quem é que pode
ter uma arma de fogo ligeira? |
Segundo a legislação em vigor em Portugal, a
autorização para a detenção, uso e porte de armas, varia consoante se trate de cada
uma das cinco categorias de armas de fogo ligeiras existentes. Ou seja, cada categoria de
armas está sujeita a um modo de registo, autorização e de uso próprios. |
Armas
ligeiras de guerra |
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As chamadas "armas de guerra" são
aquelas cujo acesso é o mais restrito de todas as categorias . A detenção, uso e porte
deste tipo de armamento está confinado aos três ramos da forças armadas, a certas
entidades policiais (como o GOE, o grupo anti-terrorista da PSP), a mestres atiradores e a
alguns membros da hierarquia do Estado, que, em virtude das suas funções, estão
autorizados por lei a utilizar este tipo de armamento,
como o Presidente da República e os ministros em funções. |
Armas
ligeiras de defesa |
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De acordo com a legislação em vigor em
Portugal, a posse de armas de defesa está automaticamente autorizada a certas pessoas da
hierarquia do Estado, que podem ter e andar com uma arma de fogo deste tipo sem que seja
necessário terem licença de uso e porte de arma. Além dos ministros, dos secretários
de Estado, dos governadores civis, dos magistrados judiciais e do Ministério Público ou
dos presidentes das câmaras municipais, a posse de armas de defesa também está
autorizada automaticamente aos oficias e sargentos das Forças Armadas no
activo ou na reserva, aos funcionários do Ministério das Finanças de categoria igual ou
superior a inspector, aos funcionários públicos de categoria igual ou superior a chefe
de repartição, ao pessoal efectivo ou auxiliar das organizações policiais e de defesa
do Estado ou quaisquer funcionários públicos investidos de funções de carácter fiscal
ou policial. |
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Armas de
defesa para uso civil |
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O uso e o porte das chamadas armas de
defesa por civis, está limitado às pistolas de calibre até 6,35mm, cujo cano não
exceda os 8 cm, e aos revólveres de calibre não superior aos 9mm, cujo cano não exceda
os 5cm. O uso e porte deste tipo de armas é autorizado apenas aos maiores de 21 anos, que
cumpram as seguintes condições: a) se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis
e políticos ; b) mostrem carecer da licença por razões profissionais ou por
circunstâncias imperiosas de defesa pessoal ; c) não tenham sido alvo de medidas de
segurança ou condenados judicialmente por qualquer dos crimes previstos no art.º n.º3
da Lei 22/97 (como por exemplo, homicídio, incitamento ou ajuda ao suicídio,
infanticídio, ofensa à integridade física grave, sequestro, violação, incêndios,
condução sobre o efeito de alcóol, etc.) ; d) se submetam a exame médico e a testes
psicotécnicos de perícia e cumpram as suas exigências. |
Armas de
caça |
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Para o uso e porte de armas de caça
estão habilitados todos os indivíduos com idade superior a 18 anos . A título excepcional, os indivíduos maiores de
16 anos, podem obter licença para o uso de armas de caça, mediante requerimento e
autorização escrita de pessoa ou entidade que os represente legalmente, a qual assume a
responsabilidade pelo uso indevido das respectivas armas. Para a obtenção das licenças
de arma de caça, os interessados têm igualmente que preencher as condições de
idoneidade, de sanidade e destreza obrigatórios para a obtenção de licença de uso e
porte de arma de defesa por civis, exceptuando a exigência de justificação da
necessidade da arma. |
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Armas de precisão |
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Nas armas de precisão, além das
forças militares e de segurança pública especializadas neste tipo de armamento (como os
atiradores especiais do exército e da polícia), só os mestres atiradores é que estão
autorizados a utilizar pistolas, revólveres, espingardas e
carabinas de precisão de qualquer calibre e as respectivas munições. Os atletas inscritos na Federação Portuguesa de Tiro também têm acesso a este tipo de armas
para fins desportivos. A idade mínima para a obtenção de uma licença para o uso de
armas de precisão com fins desportivos são os 14 anos, mas a título excepcional. Toda a
candidatura à licença de uso e porte deste tipo de armas está dependente, por lei, de
um parecer favorável e fundamentado das federações desportivas de tiro em que os
atletas candidatos devem estar inscritos. |
Armas de
recreio |
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O acesso ao uso e porte de armas de recreio
em está limitado aos mestres atiradores, uma vez que podem utilizar todo o tipo de
armas, aos sócios de agremiações de tiro e também aos alunos de colégios e institutos
militares e policiais. A idade mínima para o
porte e uso desta categoria de armas é de 14 anos, sendo que os indivíduos menores
necessitam de uma autorização de pessoa ou entidade que os represente e assuma as
responsabilidades pelo seu uso indevido das armas. A obtenção de licença para este tipo
de arma está sujeita às mesmas condições de idoneidade e de destreza que são exigidas
para a obtenção das licenças de uso e porte de armas de caça e de precisão
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Armas que
não precisam de licença |
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Há todo um conjunto de armas de fogo ligeiras que os
indivíduos podem deter, sem que seja necessário possuírem as respectivas licenças de
uso e porte. É o caso das armas previstas no artigo 46.º do Decreto Lei 37.313 de
21/02/49, que estipula que é permitida a detenção no domicílio,
independentemente de licença para seu uso e porte, quando devidamente manifestadas, as
armas dos seguintes modelos:
- Armas de caça de cano liso;
- Armas de recreio de cano liso até 9mm ou de cano
estriado até 6mm;
- Armas de defesa
(não mais de uma), de calibre não superior a 6,35, sendo pistola automática, e 7,65mm
sendo revólver". |
Armas decorativas, de
valor estimativo e de colecção |
Também não carecem de licença de uso
e porte as armas de ornamentação e as chamadas armas de valor
estimativo, que são, segundo a legislação em vigor em Portugal, as armas de
fogo de qualquer calibre ou modelo, desacompanhadas de munições, cujo proprietário
requeira a sua conservação a título de recordação ou outro fundamento
atendível (Art. 6.º do Dec. Lei 37.313 de 21/02/49). |
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quem é que concede |
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Quem concede as licenças de porte de arma ? |
Armas de guerra Não há
"licenças" para uso e porte de armas de fogo ligeiras de guerra. A
detenção e a utilização deste tipo de armamento só é permitida à Polícia e às
Forças Armadas, sendo crime a sua posse e uso civil. De acordo com a legislação em
vigor, é ao Ministério da Defesa Nacional que compete o registo e controlo das entradas
e das saídas deste tipo de armas em Portugal. |
Armas de defesa
A concessão de licenças para uso e porte de armas de
defesa é da competência dos comandos da Polícia de Segurança Pública de cada
distrito, a quem cabe avaliar as alegações do requerente para justificar a necessidade
do uso e porte das armas, tal como a satisfação das exigências impostas pela lei aos
candidatos à posse deste tipo de armas. |
Armas de caça
As licenças para o uso e porte de armas de caça são
concedidas pelas Câmaras Municipais dos concelhos onde residam os requerentes, salvo no
caso das cidades de Lisboa e Porto, onde a sua concessão compete aos comandos da Polícia
de Segurança Pública. |
Armas de precisão e de recreio As licenças
para o uso e porte deste tipo de armas são requeridas ao Comando-Geral da Polícia de
Segurança Pública, por intermédio da agremiação de tiro em que o candidato à
licença estiver inscrito. Segundo a lei em vigor, a agremiação de tiro tem que se
pronunciar favoravelmente sobre a idoneidade do candidato à licença e
justificar a necessidade da arma que este pretenda licenciar. |
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