As armas de fogo
ligeiras consideradas armas de guerra são as seguintes:
as pistolas de calibre superior a 7,65mm ;
os revólveres de calibre superior a 9mm ou de comprimento de cano que
exceda 10 centímetros ou 4 polegadas ;
as espingardas ou carabinas de cano estriado, de calibre igual ou superior
a 6,5 mm ;
as armas de fogo de tiro automático de qualquer natureza ;
quaisquer armas de fogo ligeiras ou pesadas especialmente afectas a usos
exclusivamente militares. |