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PROGRAMA DO XIII
GOVERNO CONSTITUCIONAL para a Juventude
I - ÁREA POLÍTICA
E DE REFORMA DO ESTADO
8 - Juventude, Desporto e Comunicação Social
8.1 - Juventude
O Governo está consciente de que o futuro de Portugal depende em muito,
do modo como se processará a integração das novas gerações na
sociedade actual. Por isso, o estímulo à participação cívica e à
promoção da integração social e económica dos jovens portugueses
constitui a nossa prioridade estratégica para os próximos anos.
Prioridade que queremos concretizar em diálogo com os jovens e
através do desenvolvimento de uma verdadeira política global e integrada
de juventude, assente em dois vectores:
a) Horizontal, dando coerência às políticas sectoriais das restantes áreas
de governação, através de formas institucionalizadas de coordenação;
.
b) Vertical, estimulando a participação juvenil, a livre criação e a
circulação de informação no entendimento de que os jovens são cidadãos
de corpo inteiro e agentes de mudança social e cultural.
A política definida assenta, em especial, nas seguintes medidas:
a) Apoio e incentivo à iniciativa e participação dos jovens, fomentando
o associativismo como espaço de socialização e de aprendizagem democrática
e factor de combate a todas as formas de exclusão e discriminação:
b) Reforço do diálogo com os jovens, valorizando as suas estruturas
representativas, designadamente através do funcionamento de um órgão de
consulta e de acompanhamento da acção governativa:
c) Intervenção transparente e criteriosa da Administração Pública
junto do movimento associativo e dos jovens. A acção do Governo não
substituirá a dos jovens, reconhecerá, antes, o seu papel à iniciativa
individual, o direito à diferença e respeitará a sua autonomia;
d) Criação de condições e mecanismos para que o movimento associativo
participe na definição e execução das políticas de juventude;
e) Promoção do intercâmbio e da cooperação com jovens de outros países,
designadamente no continente europeu e com os países que falam a língua
portuguesa. O Governo dará atenção especial ao intercâmbio entre as
comunidades de jovens portugueses espalhadas pelo Mundo e à mobilidade
dos jovens residentes no território nacional, com particular incidência
nas acções de voluntariado e solidariedade.
Nesta área é essencial o reforço da rede nacional de infra-estruturas
(Pousadas, Centros de Juventude, entre outras) e do sistema de informação
(incluindo a base de dados), de modo a que se generalize o acesso aos
programas de intercâmbio, de ocupação e do próprio turismo juvenil;
f) Criação de programas de ocupação dos tempos livres, com destaque
para as áreas desportivas, da preservação do ambiente e do património;
g) Firmeza no combate à droga, atacando as causas, reforçando a vigilância
nas escolas e agravando as penas a aplicar aos traficantes. Adoptar-se-ão
medidas de prevenção da toxicodependência e alargar-se-á a rede de
apoio na área do atendimento e acolhimento dos toxicodependentes,
nomeadamente através do Projecto Vida. A reinserção dos jovens
toxicodependentes será objecto de medidas especiais;
h) Intensificação das campanhas de prevenção da SIDA, articuladas com
um melhor planeamento familiar e educação sexual;
i) Prioridade à qualidade da educação em todos os graus de ensino e em
todos os estabelecimentos públicos e privados, criando condições de
acesso aos jovens, nomeadamente através de uma eficaz acção social
escolar. Potenciar uma maior participação das Associações de
Estudantes na vida das escolas;
j) Lançamento de programas de apoio à investigação, à ciência, às
novas tecnologias e de programas que estimulem a descoberta de novos
talentos e de novos valores nas diversas áreas da cultura;
k) Promoção do encontro natural entre os jovens e a cultura, em respeito
pela livre criação;
l) Criação de mecanismos que promovam o acesso dos jovens ao primeiro
emprego, designadamente através da adopção de novas estratégias nas áreas
da formação profissional e da qualificação. Fomento do auto-emprego e
do desenvolvimento de iniciativas locais de emprego. Combate ao trabalho
infantil. Acesso mais justo e alargado ao subsídio de desemprego;
m) Apoio à actividade empresarial dos jovens (agricultura, indústria,
comércio, serviços), tanto na instalação como no acompanhamento da
actividade inicial das empresas;
n) Flexibilizar e tornar mais acessíveis os apoios aos jovens que querem
lançar-se na actividade empresarial, acabando com burocracias desnecessárias
e encurtando prazos de decisão. Valorizar o apoio à criação dos
"ninhos de empresa";
o) Dinamizar o mercado de arrendamento (aperfeiçoando, entre outros, o
actual programa de incentivos ao arrendamento) de forma a facilitar o
acesso à primeira habitação por parte dos jovens. Apoiar as
cooperativas de habitação. Criar mecanismos de incentivo à reconstrução
de casas abandonadas e à auto-reconstrução, evitando a constituição
de guetos habitacionais de jovens;
p) Maior interligação entre a prestação do serviço cívico pelos
objectores de consciência e os objectivos globais da política de
juventude, estimulando a experiência associativa.
Finalmente, é entendimento do Governo que se deve proceder a uma análise
global da legislação que directamente respeita aos jovens portugueses
(exemplos: Lei das Associações de Estudantes, Estatuto do Dirigente
Associativo, Direito das Associações de Menores, Estatuto do
Trabalhador-Estudante, harmonização de direitos e deveres dos jovens,
entre outros).
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