I - ÁREA POLÍTICA E DE REFORMA DO ESTADO
8 - Juventude, Desporto e Comunicação Social

8.1 - Juventude


O Governo está consciente de que o futuro de Portugal depende em muito, do modo como se processará a integração das novas gerações na sociedade actual. Por isso, o estímulo à participação cívica e à promoção da integração social e económica dos jovens portugueses constitui a nossa prioridade estratégica para os próximos anos.

Prioridade que queremos concretizar em diálogo com os jovens e através do desenvolvimento de uma verdadeira política global e integrada de juventude, assente em dois vectores:

a) Horizontal, dando coerência às políticas sectoriais das restantes áreas de governação, através de formas institucionalizadas de coordenação; .

b) Vertical, estimulando a participação juvenil, a livre criação e a circulação de informação no entendimento de que os jovens são cidadãos de corpo inteiro e agentes de mudança social e cultural.

A política definida assenta, em especial, nas seguintes medidas:

a) Apoio e incentivo à iniciativa e participação dos jovens, fomentando o associativismo como espaço de socialização e de aprendizagem democrática e factor de combate a todas as formas de exclusão e discriminação:

b) Reforço do diálogo com os jovens, valorizando as suas estruturas representativas, designadamente através do funcionamento de um órgão de consulta e de acompanhamento da acção governativa:

c) Intervenção transparente e criteriosa da Administração Pública junto do movimento associativo e dos jovens. A acção do Governo não substituirá a dos jovens, reconhecerá, antes, o seu papel à iniciativa individual, o direito à diferença e respeitará a sua autonomia;

d) Criação de condições e mecanismos para que o movimento associativo participe na definição e execução das políticas de juventude;

e) Promoção do intercâmbio e da cooperação com jovens de outros países, designadamente no continente europeu e com os países que falam a língua portuguesa. O Governo dará atenção especial ao intercâmbio entre as comunidades de jovens portugueses espalhadas pelo Mundo e à mobilidade dos jovens residentes no território nacional, com particular incidência nas acções de voluntariado e solidariedade.

Nesta área é essencial o reforço da rede nacional de infra-estruturas (Pousadas, Centros de Juventude, entre outras) e do sistema de informação (incluindo a base de dados), de modo a que se generalize o acesso aos programas de intercâmbio, de ocupação e do próprio turismo juvenil;

f) Criação de programas de ocupação dos tempos livres, com destaque para as áreas desportivas, da preservação do ambiente e do património;

g) Firmeza no combate à droga, atacando as causas, reforçando a vigilância nas escolas e agravando as penas a aplicar aos traficantes. Adoptar-se-ão medidas de prevenção da toxicodependência e alargar-se-á a rede de apoio na área do atendimento e acolhimento dos toxicodependentes, nomeadamente através do Projecto Vida. A reinserção dos jovens toxicodependentes será objecto de medidas especiais;

h) Intensificação das campanhas de prevenção da SIDA, articuladas com um melhor planeamento familiar e educação sexual;

i) Prioridade à qualidade da educação em todos os graus de ensino e em todos os estabelecimentos públicos e privados, criando condições de acesso aos jovens, nomeadamente através de uma eficaz acção social escolar. Potenciar uma maior participação das Associações de Estudantes na vida das escolas;

j) Lançamento de programas de apoio à investigação, à ciência, às novas tecnologias e de programas que estimulem a descoberta de novos talentos e de novos valores nas diversas áreas da cultura;

k) Promoção do encontro natural entre os jovens e a cultura, em respeito pela livre criação;

l) Criação de mecanismos que promovam o acesso dos jovens ao primeiro emprego, designadamente através da adopção de novas estratégias nas áreas da formação profissional e da qualificação. Fomento do auto-emprego e do desenvolvimento de iniciativas locais de emprego. Combate ao trabalho infantil. Acesso mais justo e alargado ao subsídio de desemprego;

m) Apoio à actividade empresarial dos jovens (agricultura, indústria, comércio, serviços), tanto na instalação como no acompanhamento da actividade inicial das empresas;

n) Flexibilizar e tornar mais acessíveis os apoios aos jovens que querem lançar-se na actividade empresarial, acabando com burocracias desnecessárias e encurtando prazos de decisão. Valorizar o apoio à criação dos "ninhos de empresa";

o) Dinamizar o mercado de arrendamento (aperfeiçoando, entre outros, o actual programa de incentivos ao arrendamento) de forma a facilitar o acesso à primeira habitação por parte dos jovens. Apoiar as cooperativas de habitação. Criar mecanismos de incentivo à reconstrução de casas abandonadas e à auto-reconstrução, evitando a constituição de guetos habitacionais de jovens;

p) Maior interligação entre a prestação do serviço cívico pelos objectores de consciência e os objectivos globais da política de juventude, estimulando a experiência associativa.

Finalmente, é entendimento do Governo que se deve proceder a uma análise global da legislação que directamente respeita aos jovens portugueses (exemplos: Lei das Associações de Estudantes, Estatuto do Dirigente Associativo, Direito das Associações de Menores, Estatuto do Trabalhador-Estudante, harmonização de direitos e deveres dos jovens, entre outros).

Voluntariado Jovem

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