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Declaração
Universal sobre o Voluntariado
Preâmbulo
1
– Os voluntários, inspirados na Declaração Universal dos Direitos do
Homem de 1948 e na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989,
consideram o seu compromisso como um instrumento de desenvolvimento
social, cultural, económico e do ambiente, num mundo em constante
transformação. Fazem seu o princípio de que “Todas as pessoas têm
direito à liberdade de reunião e associação pacífica”.
2 –
O Voluntariado:
-
É
uma decisão voluntária, apoiada em motivações e opções pessoais;
-
É
uma forma de participação activa do cidadão na vida das
comunidades;
-
Contribui
para a melhoria da qualidade de vida, realização pessoal e uma maior
solidariedade;
-
Traduz-se,
regra geral, numa acção ou num movimento organizado, no âmbito de
uma associação;
-
Contribui
para dar resposta aos principais desafios da sociedade, com vista a um
mundo mais justo e mais pacífico;
-
Contribui
para um desenvolvimento económico e social mais equilibrado, para a
criação de empregos e novas profissões.
Princípios
fundamentais do Voluntariado
1
– Os voluntários põem em prática dos seguintes Princípios
Fundamentais:
Os
voluntários:
-
Reconhecem
a todo o homem, mulher e criança o direito de se associarem,
independentemente da sua raça, religião, condição física, social
ou material;
-
Respeitam
a dignidade de todo o ser humano e a sua cultura;
-
Oferecem
individualmente ou no âmbito de uma associação, ajuda mútua e
serviço, de uma forma desinteressada e com o espírito de
partenariado e fraternidade;
-
Estão
atentos às necessidades das pessoas e comunidades e desencadeiam, com
a sua colaboração, a resposta adequada;
-
Têm
em vista, igualmente, fazer do voluntariado um factor de realização
pessoal, aquisição de conhecimentos e novas competências,
desenvolvimento das capacidades, favorecendo a iniciativa e a
criatividade, permitindo a cada um ser mais membro activo do que
beneficiário da acção voluntária;
-
Estimulam
o espírito de responsabilidade social e encorajam a solidariedade
familiar, comunitária e internacional.
2
– Tendo em conta estes princípios fundamentais, devem os voluntários:
-
Encorajar
a transformação do compromisso individual em movimento colectivo;
-
Apoiar,
de maneira activa, a sua associação, aderindo conscientemente aos
seus objectivos, informando-se das suas políticas de funcionamento;
-
Comprometer-se
a cumprir correctamente as tarefas definidas em conjunto, de acordo
com as suas capacidades, tempo disponível e responsabilidades
assumidas;
-
Cooperar,
com espírito de compreensão mútua e estima recíproca, com todos os
membros da sua associação;
-
Aceitar
receber formação;
-
Trabalhar
com ética, no desempenho das suas funções.
3 – Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os
Princípios Fundamentais do Voluntariado, devem as associações:
-
Elaborar
os estatutos adequados ao exercício do trabalho voluntário;
-
Definir
os critérios de participação dos voluntários, no respeito das funções
claramente definidas para cada um;
-
Confiar,
a cada um, as actividades que lhe são adequadas, assegurando a formação
e acompanhamento necessários;
-
Prever
e dar a conhecer a avaliação periódica dos resultados;
-
Prever,
de forma eficaz, a cobertura dos riscos a que os voluntários estão
sujeitos no exercício das suas funções e os prejuízos que estes,
involuntariamente, possam provocar em terceiros, no decurso da sua
actividade;
-
Facilitar
a participação de todos os voluntários, reembolsando-os, se necessário,
com as despesas efectuadas com o seu trabalho;
-
Estabelecer
a forma de rescisão do vínculo, quer por parte da associação quer
do voluntário.
Proclamação
Os voluntários, reunidos por iniciativa da International
Association for Volunteer Effort (IAVE), em Congresso Mundial, declaram a
sua fé na acção voluntária, como uma força criadora e mediadora para:
-
Respeitar
a dignidade de toda a pessoa, reconhecer a sua capacidade de exercer
os seus direitos de cidadão e ser agente do seu próprio
desenvolvimento;
-
Contribuir
para a resolução dos problemas sociais e do ambiente;
-
A
construção de uma sociedade mais humana e mais justa, favorecendo
igualmente uma cooperação mundial.
Assim
convidam os Estados, as Instituições Internacionais, as empresas e os
meios de comunicação social a unirem-se a eles, como parceiros, para
construir um ambiente internacional favorável à promoção e apoio de um
voluntariado eficaz, acessível a todos, símbolo de solidariedade entre
os homens e as Nações.
Paris,
14 de Setembro de 1990
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