Preâmbulo

1 – Os voluntários, inspirados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, consideram o seu compromisso como um instrumento de desenvolvimento social, cultural, económico e do ambiente, num mundo em constante transformação. Fazem seu o princípio de que “Todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião e associação pacífica”.

2 – O Voluntariado:

  • É uma decisão voluntária, apoiada em motivações e opções pessoais;

  • É uma forma de participação activa do cidadão na vida das comunidades;

  • Contribui para a melhoria da qualidade de vida, realização pessoal e uma maior solidariedade;

  • Traduz-se, regra geral, numa acção ou num movimento organizado, no âmbito de uma associação;

  • Contribui para dar resposta aos principais desafios da sociedade, com vista a um mundo mais justo e mais pacífico;

  • Contribui para um desenvolvimento económico e social mais equilibrado, para a criação de empregos e novas profissões.

 

Princípios fundamentais do Voluntariado

1 – Os voluntários põem em prática dos seguintes Princípios Fundamentais:

Os voluntários:

  • Reconhecem a todo o homem, mulher e criança o direito de se associarem, independentemente da sua raça, religião, condição física, social ou material;

  •  Respeitam a dignidade de todo o ser humano e a sua cultura;

  • Oferecem individualmente ou no âmbito de uma associação, ajuda mútua e serviço, de uma forma desinteressada e com o espírito de partenariado e fraternidade;

  • Estão atentos às necessidades das pessoas e comunidades e desencadeiam, com a sua colaboração, a resposta adequada;

  • Têm em vista, igualmente, fazer do voluntariado um factor de realização pessoal, aquisição de conhecimentos e novas competências, desenvolvimento das capacidades, favorecendo a iniciativa e a criatividade, permitindo a cada um ser mais membro activo do que beneficiário da acção voluntária;

  •  Estimulam o espírito de responsabilidade social e encorajam a solidariedade familiar, comunitária e internacional.

2 – Tendo em conta estes princípios fundamentais, devem os voluntários:

  • Encorajar a transformação do compromisso individual em movimento colectivo;

  •  Apoiar, de maneira activa, a sua associação, aderindo conscientemente aos seus objectivos, informando-se das suas políticas de funcionamento;

  • Comprometer-se a cumprir correctamente as tarefas definidas em conjunto, de acordo com as suas capacidades, tempo disponível e responsabilidades assumidas;

  • Cooperar, com espírito de compreensão mútua e estima recíproca, com todos os membros da sua associação;

  •  Aceitar receber formação;

  • Trabalhar com ética, no desempenho das suas funções.

  3 – Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Princípios Fundamentais do Voluntariado, devem as associações:

  • Elaborar os estatutos adequados ao exercício do trabalho voluntário;

  • Definir os critérios de participação dos voluntários, no respeito das funções claramente definidas para cada um;

  • Confiar, a cada um, as actividades que lhe são adequadas, assegurando a formação e acompanhamento necessários;

  • Prever e dar a conhecer a avaliação periódica dos resultados;

  •  Prever, de forma eficaz, a cobertura dos riscos a que os voluntários estão sujeitos no exercício das suas funções e os prejuízos que estes, involuntariamente, possam provocar em terceiros, no decurso da sua actividade;

  •  Facilitar a participação de todos os voluntários, reembolsando-os, se necessário, com as despesas efectuadas com o seu trabalho;

  • Estabelecer a forma de rescisão do vínculo, quer por parte da associação quer do voluntário.

 

Proclamação

            Os voluntários, reunidos por iniciativa da International Association for Volunteer Effort (IAVE), em Congresso Mundial, declaram a sua fé na acção voluntária, como uma força criadora e mediadora para:

  • Respeitar a dignidade de toda a pessoa, reconhecer a sua capacidade de exercer os seus direitos de cidadão e ser agente do seu próprio desenvolvimento;

  •  Contribuir para a resolução dos problemas sociais e do ambiente;

  • A construção de uma sociedade mais humana e mais justa, favorecendo igualmente uma cooperação mundial.

Assim convidam os Estados, as Instituições Internacionais, as empresas e os meios de comunicação social a unirem-se a eles, como parceiros, para construir um ambiente internacional favorável à promoção e apoio de um voluntariado eficaz, acessível a todos, símbolo de solidariedade entre os homens e as Nações.

Paris, 14 de Setembro de 1990

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